O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) determinou a obrigatoriedade do uso e porte das carteiras de identificação profissional para todos os despachantes documentalistas do país. A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional Pleno (CNP) e assinada pelo Conselheiro Diretor-Presidente Osnildo Osmar Silveira, baseia-se nos preceitos da Lei Federal nº 6.206 de 1975 e no Art. 26 do Regulamento Geral do CFDD/BR.
Segundo o documento, todos os despachantes documentalistas deverão portar uma carteira de identificação profissional emitida pelo CFDD/BR, seguindo o padrão estabelecido pela Resolução CFDD/BR-002/2022. Esta carteira incluirá um código de segurança único do Cadastro Nacional dos Despachantes Documentalistas (CNDD) e será de uso obrigatório em todas as atividades profissionais.

A resolução define que a carteira de identificação profissional será o documento oficial de identificação dos despachantes documentalistas, reconhecido pelos órgãos da Administração Direta e Indireta. Os despachantes documentalistas que não portarem a carteira de identificação ou não apresentarem a identificação digital estarão sujeitos a sanções previstas no Estatuto do CFDD/BR e outras normas aplicáveis. A resolução também estabelece que os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, em todos os níveis de governo, devem reconhecer a validade dos documentos de identidade profissional emitidos pelo Sistema CFDD/CRDDs, seja em formato físico ou digital.
Clique no link abaixo