A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a regulamentação que consolida as regras para circulação de veículos elétricos autopropelidos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e normas complementares do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O enquadramento legal diferencia esses equipamentos de ciclomotores, motonetas e motocicletas, com base em critérios técnicos como potência, velocidade máxima e sistema de propulsão.
A norma define quais veículos estão dispensados de registro, licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em quais situações essas exigências passam a ser obrigatórias, reduzindo dúvidas recorrentes no mercado. Também estabelece regras de circulação, uso de equipamentos de segurança e limites para tráfego em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.
Dentro da agenda de orientação e qualificação do setor, o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD-BR) atua na disseminação de informações técnicas sobre a nova regulamentação, reforçando o papel estratégico dos despachantes na correta interpretação da legislação, na orientação aos usuários e na prevenção de autuações, apreensões e penalidades administrativas.
Em caso de dúvidas sobre enquadramento, registro ou regularização, a recomendação é consultar um despachante credenciado. Para mais detalhes técnicos, definições e exemplos práticos, consulte o PDF informativo completo sobre veículos elétricos autopropelidos.
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